Termo de Uso:

TERMO DE USO, ADESÃO ASSOCIATIVA, AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E CONSENTIMENTO CEARME BRASIL – ASSOCIAÇÃO DE CACs E SOCIEDADES ARMAMENTISTAS DO BRASIL Pelo presente instrumento, o(a) ASSOCIADO(A), devidamente identificado no cadastro eletrônico ou físico da entidade, adere voluntariamente ao quadro associativo da CEARME BRASIL – Associação de CACs e Sociedades Armamentistas do Brasil, inscrita no CNPJ nº 40.440.228/0001-17, declarando ciência e concordância com as cláusulas abaixo.
CLÁUSULA 1 – ACEITE E VINCULAÇÃO
1.1. O presente Termo regula a relação associativa entre o associado e a CEARME BRASIL.
1.2. Ao concluir o cadastro ou manter vínculo ativo com a associação, o associado declara que: a) leu e compreendeu integralmente este Termo; b) leu e aceita o Estatuto Social vigente; c) concorda com regulamentos, códigos de conduta e deliberações internas regularmente aprovadas.
1.3. Em caso de conflito, prevalecerá o Estatuto Social.
CLÁUSULA 2 – INGRESSO E MANUTENÇÃO
2.1. O ingresso observará os critérios estatutários e poderá incluir: I – conferência documental; II – validação cadastral; III – análise de requisitos específicos; IV – aceite eletrônico ou escrito.
2.2. O associado declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras.
2.3. O associado compromete-se a manter dados atualizados.
CLÁUSULA 3 – DIREITOS DO ASSOCIADO Constituem direitos do associado regularmente ativo:
I – participar das atividades institucionais;
II – acessar benefícios disponibilizados conforme categoria;
III – solicitar apoio institucional;
IV – recorrer administrativamente nos termos estatutários;
V – receber informações institucionais.
CLÁUSULA 4 – DEVERES DO ASSOCIADO O associado obriga-se a:
I – respeitar o Estatuto;
II – preservar a imagem institucional;
III – cumprir obrigações financeiras aplicáveis;
IV – agir com boa-fé;
V – não utilizar nome, marca ou representação da CEARME sem autorização. CLÁUSULA 5 – REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E JUDICIAL
5.1. O associado AUTORIZA a CEARME BRASIL a representá-lo institucionalmente perante órgãos públicos e privados para defesa dos interesses relacionados às finalidades estatutárias.
5.2. O associado AUTORIZA que a associação, mediante deliberação interna e disponibilidade operacional, promova medidas administrativas ou judiciais relacionadas aos objetivos institucionais e aos direitos coletivos, individuais homogêneos ou interesses vinculados às atividades estatutárias.
5.3. Sempre que exigido pela legislação, o associado compromete-se a fornecer: a) procuração específica; b) documentos; c) autorizações complementares.
5.4. Esta autorização: I – não constitui mandato geral; II – não transfere administração patrimonial; III – não obriga a associação ao ajuizamento de ações; IV – não garante resultado judicial.
5.5. A associação poderá contratar advogados ou escritórios especializados para execução dos serviços jurídicos.
CLÁUSULA 6 – ASSESSORIA JURÍDICA
6.1. Eventual assessoria jurídica constitui benefício associativo.
6.2. A concessão de atendimento jurídico: I – dependerá da disponibilidade institucional; II – observará critérios internos; III – poderá exigir documentação complementar.
6.3. O benefício não caracteriza relação advogado-cliente automática.
CLÁUSULA 7 – CONTRIBUIÇÕES E PAGAMENTOS
7.1. Contribuições associativas, doações ou quotas eventualmente realizadas possuem natureza institucional.
7.2. Salvo obrigação legal ou deliberação expressa, não haverá restituição de valores pagos.
CLÁUSULA 8 – USO DE IMAGEM
(X) AUTORIZO
(  ) NÃO AUTORIZO o uso gratuito da minha imagem, voz e nome em campanhas, publicações, eventos e materiais institucionais.
CLÁUSULA 9 – PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. O associado autoriza o tratamento de dados para: I – gestão associativa; II – prestação de benefícios; III – cumprimento legal; IV – comunicação institucional.
9.2. Poderão ser tratados dados cadastrais, documentos e registros administrativos. 9.3. A associação adotará medidas razoáveis de proteção das informações.
CLÁUSULA 10 – RESPONSABILIDADE
10.1. A associação não responde por: I – atos individuais dos associados; II – uso indevido de benefícios; III – decisões de autoridades públicas; IV – perdas indiretas. 10.2. O associado responde pelas informações fornecidas.
CLÁUSULA 11 – PENALIDADES E DESLIGAMENTO
11.1. Advertência, suspensão, exclusão e recursos obedecerão exclusivamente ao Estatuto Social.
11.2. O desligamento não extingue obrigações anteriores.
CLÁUSULA 12 – COMUNICAÇÕES
12.1. São válidas comunicações por: – e-mail; – aplicativo de mensagens; – portal da associação; – sistemas eletrônicos.
CLÁUSULA 13 – FORO Fica eleito o foro da comarca da sede da CEARME BRASIL, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória. DECLARAÇÃO FINAL Declaro que li integralmente este Termo, o Estatuto Social da CEARME BRASIL e concordo livremente com todas as condições.

Política de Privacidade:

POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TRATAMENTO DE DADOS, USO DE IMAGEM, VOZ E DIREITOS DE PERSONALIDADE CEARME BRASIL – ASSOCIAÇÃO DE CACs E SOCIEDADES ARMAMENTISTAS DO BRASIL
Última atualização: 10/07/2026. 
A CEARME BRASIL – Associação de CACs e Sociedades Armamentistas do Brasil (“CEARME BRASIL” ou “Associação”), inscrita no CNPJ nº 40.440.228/0001-17, respeita a privacidade, proteção de dados pessoais e direitos de personalidade de seus associados, colaboradores, parceiros e participantes de suas atividades. Esta Política estabelece as regras aplicáveis à coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e demais formas de tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES Para fins desta Política: I – Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; II – Tratamento: qualquer operação realizada com dados pessoais; III – Titular: pessoa natural a quem os dados pertencem; IV – Direitos de personalidade: imagem, voz, nome, identificação visual, manifestações e demais elementos vinculados à identidade pessoal.
CAPÍTULO II – DADOS COLETADOS A Associação poderá coletar: a) nome completo; b) CPF e RG; c) endereço; d) e-mail e telefone; e) documentos cadastrais; f) informações relacionadas à condição associativa; g) fotografias; h) vídeos; i) gravações de voz; j) registros de participação em eventos; k) comunicações institucionais.
CAPÍTULO III – FINALIDADES DO TRATAMENTO Os dados poderão ser utilizados para: I – gestão administrativa da associação; II – manutenção do cadastro associativo; III – comunicação institucional; IV – prestação de benefícios e serviços; V – organização de eventos; VI – divulgação institucional; VII – proteção dos interesses legítimos da associação; VIII – cumprimento de obrigações legais e regulatórias; IX – defesa administrativa ou judicial.
CAPÍTULO IV – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E DIREITOS DE PERSONALIDADE 4.1. O associado AUTORIZA, de forma livre, informada, expressa e inequívoca, que a CEARME BRASIL utilize, reproduza, publique, exiba, armazene, adapte e divulgue sua: I – imagem; II – voz; III – nome; IV – fotografias; V – vídeos; VI – depoimentos; VII – declarações públicas; VIII – registros audiovisuais captados em atividades institucionais. 4.2. A utilização poderá ocorrer para fins: a) institucionais; b) educacionais; c) promocionais; d) históricos; e) culturais; f) jornalísticos institucionais; g) divulgação das atividades da associação. 4.3. A divulgação poderá ocorrer por: I – site institucional; II – redes sociais; III – aplicativos de mensagens; IV – transmissões ao vivo; V – campanhas institucionais; VI – apresentações públicas; VII – material impresso ou digital; VIII – eventos presenciais ou virtuais. 4.4. A autorização é concedida de forma gratuita, sem exclusividade e sem geração de direito a remuneração. 4.5. A Associação compromete-se a não utilizar a imagem ou voz do associado de forma: a) ilícita; b) difamatória; c) ofensiva; d) que desvirtue sua identidade. 4.6. A presente autorização não transfere direitos autorais nem autoriza exploração comercial autônoma da identidade do associado. 4.7. O associado poderá solicitar revogação futura da autorização mediante requerimento formal para o canal oficial da associação, permanecendo válidos os materiais já regularmente produzidos e divulgados anteriormente.
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA
(X) AUTORIZO o uso da minha imagem, voz, nome, depoimentos e registros institucionais.
(  ) NÃO AUTORIZO.
CAPÍTULO V – COMPARTILHAMENTO DE DADOS Os dados poderão ser compartilhados com: I – prestadores de serviços contratados; II – profissionais jurídicos; III – órgãos públicos; IV – parceiros operacionais; V – plataformas tecnológicas. Sempre observadas bases legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A Associação adotará medidas administrativas e técnicas razoáveis para proteção dos dados.
CAPÍTULO VII – PRAZO DE RETENÇÃO Os dados serão mantidos: I – enquanto durar a relação associativa; II – pelo prazo legal aplicável; III – enquanto necessários para exercício regular de direitos.
CAPÍTULO VIII – DIREITOS DO TITULAR O associado poderá solicitar: a) confirmação de tratamento; b) acesso aos dados; c) correção; d) anonimização quando aplicável; e) exclusão quando legalmente possível.
CAPÍTULO IX – CANAL DE PRIVACIDADE Solicitações relacionadas à privacidade poderão ser encaminhadas aos canais oficiais da Associação.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS Esta Política integra o Termo de Uso, Estatuto Social e demais regulamentos internos da CEARME BRASIL. DECLARAÇÃO Declaro que li integralmente esta Política e autorizo o tratamento dos meus dados pessoais e direitos de personalidade nos limites aqui previstos.