Termo de Uso:
TERMO DE USO, ADESÃO ASSOCIATIVA, AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E CONSENTIMENTO
CEARME BRASIL – ASSOCIAÇÃO DE CACs E SOCIEDADES ARMAMENTISTAS DO BRASIL
Pelo presente instrumento, o(a) ASSOCIADO(A), devidamente identificado no cadastro eletrônico ou físico da entidade, adere voluntariamente ao quadro associativo da CEARME BRASIL – Associação de CACs e Sociedades Armamentistas do Brasil, inscrita no CNPJ nº 40.440.228/0001-17, declarando ciência e concordância com as cláusulas abaixo.
CLÁUSULA 1 – ACEITE E VINCULAÇÃO
1.1. O presente Termo regula a relação associativa entre o associado e a CEARME BRASIL.
1.2. Ao concluir o cadastro ou manter vínculo ativo com a associação, o associado declara que:
a) leu e compreendeu integralmente este Termo;
b) leu e aceita o Estatuto Social vigente;
c) concorda com regulamentos, códigos de conduta e deliberações internas regularmente aprovadas.
1.3. Em caso de conflito, prevalecerá o Estatuto Social.
CLÁUSULA 2 – INGRESSO E MANUTENÇÃO
2.1. O ingresso observará os critérios estatutários e poderá incluir:
I – conferência documental;
II – validação cadastral;
III – análise de requisitos específicos;
IV – aceite eletrônico ou escrito.
2.2. O associado declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras.
2.3. O associado compromete-se a manter dados atualizados.
CLÁUSULA 3 – DIREITOS DO ASSOCIADO
Constituem direitos do associado regularmente ativo:
I – participar das atividades institucionais;
II – acessar benefícios disponibilizados conforme categoria;
III – solicitar apoio institucional;
IV – recorrer administrativamente nos termos estatutários;
V – receber informações institucionais.
CLÁUSULA 4 – DEVERES DO ASSOCIADO
O associado obriga-se a:
I – respeitar o Estatuto;
II – preservar a imagem institucional;
III – cumprir obrigações financeiras aplicáveis;
IV – agir com boa-fé;
V – não utilizar nome, marca ou representação da CEARME sem autorização.
CLÁUSULA 5 – REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E JUDICIAL
5.1. O associado AUTORIZA a CEARME BRASIL a representá-lo institucionalmente perante órgãos públicos e privados para defesa dos interesses relacionados às finalidades estatutárias.
5.2. O associado AUTORIZA que a associação, mediante deliberação interna e disponibilidade operacional, promova medidas administrativas ou judiciais relacionadas aos objetivos institucionais e aos direitos coletivos, individuais homogêneos ou interesses vinculados às atividades estatutárias.
5.3. Sempre que exigido pela legislação, o associado compromete-se a fornecer:
a) procuração específica;
b) documentos;
c) autorizações complementares.
5.4. Esta autorização:
I – não constitui mandato geral;
II – não transfere administração patrimonial;
III – não obriga a associação ao ajuizamento de ações;
IV – não garante resultado judicial.
5.5. A associação poderá contratar advogados ou escritórios especializados para execução dos serviços jurídicos.
CLÁUSULA 6 – ASSESSORIA JURÍDICA
6.1. Eventual assessoria jurídica constitui benefício associativo.
6.2. A concessão de atendimento jurídico:
I – dependerá da disponibilidade institucional;
II – observará critérios internos;
III – poderá exigir documentação complementar.
6.3. O benefício não caracteriza relação advogado-cliente automática.
CLÁUSULA 7 – CONTRIBUIÇÕES E PAGAMENTOS
7.1. Contribuições associativas, doações ou quotas eventualmente realizadas possuem natureza institucional.
7.2. Salvo obrigação legal ou deliberação expressa, não haverá restituição de valores pagos.
CLÁUSULA 8 – USO DE IMAGEM
(X) AUTORIZO
( ) NÃO AUTORIZO
o uso gratuito da minha imagem, voz e nome em campanhas, publicações, eventos e materiais institucionais.
CLÁUSULA 9 – PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. O associado autoriza o tratamento de dados para:
I – gestão associativa;
II – prestação de benefícios;
III – cumprimento legal;
IV – comunicação institucional.
9.2. Poderão ser tratados dados cadastrais, documentos e registros administrativos.
9.3. A associação adotará medidas razoáveis de proteção das informações.
CLÁUSULA 10 – RESPONSABILIDADE
10.1. A associação não responde por:
I – atos individuais dos associados;
II – uso indevido de benefícios;
III – decisões de autoridades públicas;
IV – perdas indiretas.
10.2. O associado responde pelas informações fornecidas.
CLÁUSULA 11 – PENALIDADES E DESLIGAMENTO
11.1. Advertência, suspensão, exclusão e recursos obedecerão exclusivamente ao Estatuto Social.
11.2. O desligamento não extingue obrigações anteriores.
CLÁUSULA 12 – COMUNICAÇÕES
12.1. São válidas comunicações por:
– e-mail;
– aplicativo de mensagens;
– portal da associação;
– sistemas eletrônicos.
CLÁUSULA 13 – FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CEARME BRASIL, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória.
DECLARAÇÃO FINAL
Declaro que li integralmente este Termo, o Estatuto Social da CEARME BRASIL e concordo livremente com todas as condições.
Política de Privacidade:
POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TRATAMENTO DE DADOS, USO DE IMAGEM, VOZ E DIREITOS DE PERSONALIDADE
CEARME BRASIL – ASSOCIAÇÃO DE CACs E SOCIEDADES ARMAMENTISTAS DO BRASIL
Última atualização: 10/07/2026.
A CEARME BRASIL – Associação de CACs e Sociedades Armamentistas do Brasil (“CEARME BRASIL” ou “Associação”), inscrita no CNPJ nº 40.440.228/0001-17, respeita a privacidade, proteção de dados pessoais e direitos de personalidade de seus associados, colaboradores, parceiros e participantes de suas atividades.
Esta Política estabelece as regras aplicáveis à coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e demais formas de tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES
Para fins desta Política:
I – Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
II – Tratamento: qualquer operação realizada com dados pessoais;
III – Titular: pessoa natural a quem os dados pertencem;
IV – Direitos de personalidade: imagem, voz, nome, identificação visual, manifestações e demais elementos vinculados à identidade pessoal.
CAPÍTULO II – DADOS COLETADOS
A Associação poderá coletar:
a) nome completo;
b) CPF e RG;
c) endereço;
d) e-mail e telefone;
e) documentos cadastrais;
f) informações relacionadas à condição associativa;
g) fotografias;
h) vídeos;
i) gravações de voz;
j) registros de participação em eventos;
k) comunicações institucionais.
CAPÍTULO III – FINALIDADES DO TRATAMENTO
Os dados poderão ser utilizados para:
I – gestão administrativa da associação;
II – manutenção do cadastro associativo;
III – comunicação institucional;
IV – prestação de benefícios e serviços;
V – organização de eventos;
VI – divulgação institucional;
VII – proteção dos interesses legítimos da associação;
VIII – cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
IX – defesa administrativa ou judicial.
CAPÍTULO IV – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E DIREITOS DE PERSONALIDADE
4.1. O associado AUTORIZA, de forma livre, informada, expressa e inequívoca, que a CEARME BRASIL utilize, reproduza, publique, exiba, armazene, adapte e divulgue sua:
I – imagem;
II – voz;
III – nome;
IV – fotografias;
V – vídeos;
VI – depoimentos;
VII – declarações públicas;
VIII – registros audiovisuais captados em atividades institucionais.
4.2. A utilização poderá ocorrer para fins:
a) institucionais;
b) educacionais;
c) promocionais;
d) históricos;
e) culturais;
f) jornalísticos institucionais;
g) divulgação das atividades da associação.
4.3. A divulgação poderá ocorrer por:
I – site institucional;
II – redes sociais;
III – aplicativos de mensagens;
IV – transmissões ao vivo;
V – campanhas institucionais;
VI – apresentações públicas;
VII – material impresso ou digital;
VIII – eventos presenciais ou virtuais.
4.4. A autorização é concedida de forma gratuita, sem exclusividade e sem geração de direito a remuneração.
4.5. A Associação compromete-se a não utilizar a imagem ou voz do associado de forma:
a) ilícita;
b) difamatória;
c) ofensiva;
d) que desvirtue sua identidade.
4.6. A presente autorização não transfere direitos autorais nem autoriza exploração comercial autônoma da identidade do associado.
4.7. O associado poderá solicitar revogação futura da autorização mediante requerimento formal para o canal oficial da associação, permanecendo válidos os materiais já regularmente produzidos e divulgados anteriormente.
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA
(X) AUTORIZO o uso da minha imagem, voz, nome, depoimentos e registros institucionais.
( ) NÃO AUTORIZO.
CAPÍTULO V – COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados poderão ser compartilhados com:
I – prestadores de serviços contratados;
II – profissionais jurídicos;
III – órgãos públicos;
IV – parceiros operacionais;
V – plataformas tecnológicas.
Sempre observadas bases legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Associação adotará medidas administrativas e técnicas razoáveis para proteção dos dados.
CAPÍTULO VII – PRAZO DE RETENÇÃO
Os dados serão mantidos:
I – enquanto durar a relação associativa;
II – pelo prazo legal aplicável;
III – enquanto necessários para exercício regular de direitos.
CAPÍTULO VIII – DIREITOS DO TITULAR
O associado poderá solicitar:
a) confirmação de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção;
d) anonimização quando aplicável;
e) exclusão quando legalmente possível.
CAPÍTULO IX – CANAL DE PRIVACIDADE
Solicitações relacionadas à privacidade poderão ser encaminhadas aos canais oficiais da Associação.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política integra o Termo de Uso, Estatuto Social e demais regulamentos internos da CEARME BRASIL.
DECLARAÇÃO
Declaro que li integralmente esta Política e autorizo o tratamento dos meus dados pessoais e direitos de personalidade nos limites aqui previstos.